VERSÍCULO DO DIA

[VERSÍCULO DO DIA]
"Vocês, porém, são geração eleita, sacerdócio real, nação santa, povo exclusivo de Deus, para anunciar as grandezas daquele que os chamou das trevas para a sua maravilhosa luz." (1 Pd 2:9)

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

"Divórcio"

Há várias questões que pairam e são discutidas em convenções de instituições religiosas, para saber como fica o caso dos divorciados, se continuam ou não exercendo ministério e se ele poderia contrair novo matrimônio e continuar atuando no ministério.
 

Ao falarmos do divórcio, precisamos ter uma prévia do casamento. É óbvio que no início da raça humana não existia Cartório, Juiz de Paz e nem tampouco Rabino ou qualquer outra autoridade eclesiástica para oficializar o casamento. No entanto, vimos que Deus cuidou de criar o homem a sua imagem e semelhança e formar a mulher da costela de Adão. Em Gn.1.27 “Criou, pois, Deus o homem à sua imagem; à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou.” Embasados nesta passagem extraída da Torá ou Talmuld, livro sagrado dos judeus, eles afirmam que Deus criou uma alma gêmea e quando um homem encontra numa mulher sua alma gêmea eles completam a imagem perfeita de Deus.
Em Malaquias 2.13-15, observamos Deus falando que quando um casal separa-se o altar do templo chora, e Deus diz que tornou os dois uma só carne para que sejam forte e fiel um para com o outro, pois o próprio Deus foi e tem sido testemunha da aliança entre o homem e a mulher da tua aliança e Ele odeia o divórcio.
Quando os evangelhos afirmam, “o que Deus uniu não separe o homem”, está integrada a aliança estabelecida no sangue (alma) entre o casal, pelo rompimento do hímen feminino, há um sangramento natural e aí firmam a aliança entre o casal, tornando-se os dois agora uma só carne podendo dissolver só com a morte, que é a morte do sangue (alma).
Quanto ao descrito em Lv.20.10, o adultério é um pecado que sentencia à morte.
Observa-se no entanto, que as partes que não se envolveram no adultério, ficaram livres para contrair novo matrimônio, conforme descrito em I Cor.7.39.
»ROMANOS [7]
1 Ou ignorais, irmãos (pois falo aos que conhecem a lei), que a lei tem domínio sobre o homem por todo o tempo que ele vive?
2 Porque a mulher casada está ligada pela lei a seu marido ENQUANTO ELE VIVER; mas, se ele morrer, ela está livre da lei do marido.
3 De sorte que, ENQUANTO VIVER O MARIDO, será chamado adúltera, se for de outro homem; mas, se ele morrer, ela está livre da lei, e assim não será adúltera se for de outro marido.
Os judeus afirmam ainda que houve um rompimento entre a relação de Deus com sua “esposa” Israel, em virtude da construção do bezerro de ouro construído pelo povo, quando Moisés fora ao Monte Sinai, sendo considerado isso um ato de adultério e por esta razão, fora posto a prova com o desmanchar da imagem dando a cada um de beber água com o pó de ouro do bezerro e aquele que tivesse adulterado a relação com Deus, seria destruído, ou morto com a ingestão da água e aquele que não se envolveu com este relacionamento extraconjugal, seria dado o dom da vida, ou seja, seria preservado. Após isso, decretou-se a lei constante no livro de Nm.5.
Aí da afirmativa por causa da dureza do coração do homem, foi que Moisés permitiu dar carta de divórcio, pois os homens estavam por qualquer razão, rompendo sua relação conjugal, não apenas por adultério e sim por qualquer motivo. Buscando criar dificuldade para dissolvição, foi baixado um decreto que para oficializar o divórcio, seria necessário ser redigida o Guet, uma carta transcrita letra por letra, com pena e tinta especial sobre pergaminho, por um escriba credenciado, perante duas testemunhas aptas, não tendo valor nenhum quando escrita de outra forma ou pelo próprio marido, e enviada à um rabino que conhecesse a fundo as leis e temente a Deus, deveria dar provimento e deferir (aceitar) o pedido ou indeferir (não aceitar) dependendo da justificativa apresentada pelos maridos.
Se neste depoimento o homem mentisse, difamando sua esposa, para poder divorciar-se dela, ele seria açoitado e não poderia mais se separar dela por toda sua vida, conforme descrito em Dt. 22.13-19, 29.
O cuidado do povo Judeu era tanto que os Cohen (Lv.21.7, 13,14) não podiam casar com mulher divorciada, nem viúva, apenas mulher virgem e que fosse judia, caso contrário, estaria sendo excluído do trabalho no templo.
Há várias questões que pairam e são discutidas em convenções de instituições religiosas, para saber como fica o caso dos divorciados, se continuam ou não exercendo ministério e se ele poderia contrair novo matrimônio e continuar atuando no ministério.
Observemos o que está escrito em I Tim.3.2 “É necessário, portanto, que o bispo seja irrepreensível, esposo de uma só mulher, temperante, sóbrio, modesto, hospitaleiro, apto para ensinar,....(4) que governe bem a própria casa, criando os filhos sob disciplina, com todo o respeito (pois, se alguém não sabe governar a própria casa, como cuidará da igreja de Deus?)...(8) semelhantemente, quanto aos diáconos, é necessário que sejam respeitáveis, de uma só palavra,...(12) O diácono seja marido de uma só mulher e governe bem seus filhos e a própria casa.” Em Tito 1.6 fala que semelhantemente devem ser os presbíteros. Em I Cor.7.2 “mas, por causa da impureza(DST), cada um tenha sua própria esposa, e cada uma, o seu próprio marido.”
Sabemos de caso onde a pessoa divorciou-se do seu cônjuge e agora conheceu uma outra pessoa com quem gostaria de casar, o que fazer?
Em I Cor.7.26 b “..., ser bom para o homem permanecer assim como está. (27) Estás casado? Não procures separar-te....” e no versículo (39), afirma que a mulher está ligada enquanto vive o marido; contudo se falecer o marido, fica livre para casar com quem quiser, mas somente no Senhor. Ou seja, há uma preocupação para que a pessoa não se coloque em jugo desigual, casando-se com outra pessoa que não seja cristã. (II Cor.6.14,15) Todavia, não deve ser o pretexto de separar-se do cônjuge por que ele não quer freqüentar a mesma religião do que você, conforme menciona I Cor.7.11-16. Observemos que alguns descasados buscam argumentar que com base no verso 15, ficam livres para casar-se novamente, no entanto, a interpretação é que não haverá mais a obrigação dita no v.3-5, dentre outras que existem entre os casais. Lembrando Rom.7.2.
Ainda conhecemos casos de pessoas que se casaram, tiveram filhos e divorciaram-se depois de um tempo e casaram-se com outra pessoa e também tiveram filhos e agora quer voltar para seu primeiro casamento, o que fazer?
Vamos observar o que está escrito em Deut.24.1-4, acerca do divórcio, lembrando que no livro do profeta Malaquias 2.16 – “Porque o Senhor, Deus de Israel, diz que odeia o divórcio e também aquele que cobre de violência suas vestes, diz o Senhor dos Exércitos; Portanto, cuidai de vós mesmos e não sejais infiéis.” (grifo nosso)
O divórcio era permitido pela lei mosaica, por causa da dureza do coração do homem conforme citado por Jesus posteriormente em Mt.19.9 e a restrição para um novo casamento para um casal divorciado seria para desencorajar divórcios casuais.

No dia 08/09/2003, ouvi pela rádio Musical FM, programação da igreja Renovo em Cristo, Pr. Reginaldo Gomes, onde ligou uma moça que não sabia o que fazer, ela foi casada com um rapaz e deste casamento tiveram uma filha que hoje tem quatro anos. Hoje ela está divorciada e encontrou um rapaz galanteador, carinhoso, responsável e que está apaixonada, só que seu ex-marido “está pegando pesado” dizendo que se ela não o perdoar e voltar para ele, ela realmente não se converteu e ela afirma não saber o que fazer.

Acreditar e defender que uma pessoa que já foi casada uma ou mais vezes enquanto estava no mundo e agora se converteu, deve voltar para seu primeiro marido, equivoca-se e é antibíblico conforme se observa em Dt.24.1-4. E mesmo que tente afirmar com base em At.17.30 e II Cor.5.17, estarão buscando desvirtuar ou deturpar a Palavra de Deus e isso é Heresia.

Entendendo um pouco da Lei Brasileira a cerca do divórcio
Qual a diferença entre separação e divórcio?

A separação tanto consensual quanto à litigiosa, só põe fim nas obrigações entre os deveres entre os cônjuges e ao regime de bens.
Separação consensual é caracterizada pelo acordo entre os cônjuges, homologado pelo juiz. A separação litigiosa é caracterizada pela impossibilidade de acordo entre os cônjuges em qualquer dos requisitos como: divisão de bens, falta de vontade de se separar, guarda dos filhos menores, pensão, etc, sob sentença judicial.
A separação em si não extingue o vínculo do casamento, enquanto o divórcio extingue o vínculo do casamento, podendo casar-se novamente, daí a importância de converter a separação em divórcio.
A separação legal de corpus sem a intenção de reconciliação, deverá ser comprovada através de testemunhas para que o juiz possa homologar o divórcio.
Vemos que o repudiar, era semelhante ao separar e dar carta de divórcio que era da competência do rabino, agora competência do Juiz. (Mt.5.31)
Quais os motivos que posso divorciar-me?
Segundo o Evangelho de Marcos 10.1-11; Mt.19.3-9, vemos a narrativa em que Jesus foi para Judéia e ensinava o povo como de costume e foi ali abordado por alguns fariseus, que com o objetivo de ver para qual partido político Jesus pendia, Shamai ou Hilel, experimentaram-lhe perguntando-lhe se era lícito o marido repudiar sua mulher? E Jesus como conhecedor e praticante da lei mosaica, respondeu-lhes com outra pergunta: (3) “..., que vos ordenou Moisés?” Então como num debate eles responderam: (4) “...: Moisés permitiu lavrar carta de divorcio e repudiar” como visando favorecer a forma deles pensarem e Jesus complementa o texto mencionado pelos fariseus, (5) “...: Por causa da dureza do vosso coração, ele vos deixou escrito esse mandamento. (9) ”Portanto o que Deus uniu, não separe o homem.” Surgindo dúvidas entre os discípulos, quando chegaram em casa foram perguntar para Jesus sobre o assunto e Jesus respondeu: (11) “...: Quem repudiar sua mulher e casar com outra comete adultério contra aquela. (12) E, se ela repudiar seu marido e casar com outro, comete adultério.
Observem que no AT só os homens repudiavam e davam carta de divórcio e no NT tanto o homem quanto a mulher passam a ter direitos iguais.
No livro de Mateus 5.32, vemos que Jesus demonstra a qual linhagem política apoiava, ao afirmar: “Eu, porém, vos digo: qualquer que repudiar sua mulher, exceto em caso de relações sexuais ilícitas (Lv.18), a expõe a tornar-se adultera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério.”
Segundo os ensinos de Jesus Cristo, além da morte, só uma coisa tem o poder de romper a aliança de um casal: o adultério, e ainda assim, devemos ter o espírito perdoador e restaurar a aliança, conforme I Cor.7.10,11 “Ora, aos casados, ordeno, não eu, mas o Senhor, que a mulher não se separe do marido (se porém, ela vier a separar-se, que não se case, OU QUE SE RECONCILIE com seu marido); e que o marido não se aparte de sua mulher.”
Mesmo sabendo que existem casos horripilantes, de abuso até criminoso por parte de um dos cônjuges, onde a separação torna-se uma preservação da própria vida. Ainda que viciado, em drogas ilegais ou legalizadas que torna o cônjuge irresponsável, violento, justifica a separação e o divórcio, mas não o novo casamento.

Dados históricos da linhagem política
Ambos viveram na época de Heródes
SHAMMAI – Grande rabino, extremamente radical, apoiava a separação apenas em caso de adultério.
HILLEL – Rabino, teólogo liberal, aprovava qualquer motivo.

Novo casamento

Segundo alguns adeptos de Hillel ou mesmo de Shammai, que apóiam o novo casamento, embasam sua teoria em At.17.30; I Tim.1.13, onde diz que Deus não leva em conta o tempo da ignorância, ou seja, se você casou, divorciou e se converteu, pode casar-se novamente sem preocupação, por que as coisas velhas já passaram e tudo se fez novo (II Cor.5.17).
Perspicazes não? Pois gostaria de avisar a estes, que Jesus veio não para extinguir a lei, mais para cumpri-la (Mt.5.17). E só lembrando Romanos 7.1-3, citado no início desta pesquisa diz no versículo (1): “Ou ignorais, irmãos (pois falo aos que conhecem a lei), que a lei tem domínio sobre o homem por todo o tempo que ele vive?”

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